sábado, 9 de agosto de 2014

QUEM COMPRAR PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE DEVE RECEBER DOIS PRODUTOS DA MESMA ESPÉCIE E QUALIDADE.

Não é muito difícil encontrar em mercados, supermercados, padarias, farmácias, lanchonetes e similares, produtos fora do praza de validade. Essa é uma prática que vem ocorrendo, mesmo com as fiscalizações realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias e os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para tentar desestimular essa prática, entrou em vigor em 09/06/2012 a Lei Estadual (PB) nº 9.795, que obriga os estabelecimentos comerciais a entregar gratuitamente dois produtos da mesma espécie e qualidade aos clientes que encontrar produtos fora do prazo de validade.
Dispõe ainda a referida Lei que a entrega gratuita dos dois produtos, em substituição ao encontrado fora do prazo de validade, deverá ser feita de forma imediata.

Caso o estabelecimento comercial se negue a entregar os dois produtos gratuitamente, o consumidor deverá procurar o PROCON com o cupom fiscal e registrar sua reclamação.


Por Francinaldo de Oliveira

sábado, 2 de agosto de 2014

PROCON REALIZA FISCALIZAÇÃO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CONSTATA VÁRIAS IRREGULARIDADES.

O Procon Municipal de Cabedelo realizou ontem (01), fiscalização em todas as agências bancárias da cidade. Durante a diligência foram lavrados vários autos de constatação por diversas irregularidades.

A primeira agência fiscalizada foi a Caixa Econômica Federal. Lá os agentes constataram que as informações sobre os valores das tarifas não estavam claras e precisas. Também foi constatado que não existiam banheiros para os clientes. Após conversa com a gerente da instituição, foi lavrado auto de constatação e dado um prazo de 10 dias para adequação, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Na agência do Banco do Brasil, com a chegada da equipe de fiscalização, vários usuários que estavam no fila do caixa se dirigiram aos agentes e reclamaram da demora no atendimento do caixa. Muitos afirmaram que só existiam dois caixas atendendo, e que já estavam esperando a mais de 50 minutos na fila. Com os relatos dos consumidores, os fiscais lavraram o auto de constatação e orientaram os usuários insatisfeitos a se dirigirem ao PROCON, no intuito de formalizar as reclamações.

Já na agência do Banco Itaú em Intermares foi constatado falta de informações sobre os valores das tarifas bancárias, ausência de máquina na recepção para a emissão de senhas e falta de acessibilidade na calçada para portadores de deficiência física. Da mesma forma, os fiscais determinaram um prazo para a empresa solucionar todos os problemas.

Após sair do Banco Itaú, os fiscais encerraram os trabalhos na agência do Banco Bradesco, onde não foi encontrada nenhuma irregularidade.

Segundo os agentes do PROCON a atuação do órgão é importantíssima, pois algumas instituições bancárias não estão respeitando a Lei da fila e também não estão oferecendo informações claras e precisas aos consumidores sobre os diversos serviços oferecidos.


Fonte: Procon de Cabedelo.

sexta-feira, 14 de março de 2014

PROCON MUNICIPAL DE CABEDELO COMEMORARÁ O DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Em comemoração ao dia Mundial do Consumidor (15/03) a Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio do Procon Municipal, realizará no dia 21/03/2014, às 19h, no Teatro Santa Catarina, o 1º Encontro Municipal dos Direitos do Consumidor, com a participação de várias autoridades.

O objetivo do evento, segundo os organizadores, é promover maior aproximação entre a comunidade e o sistema de defesa do consumidor. E ainda, levar conhecimento aos consumidores a respeito dos direitos e deveres na relação de consumo.

Para ministrar a palestra, o Procon Municipal convidou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, que falará dentre outros temos, sobre as práticas abusivas na relação de consumo.

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

O Dia Mundial do Consumidor teve origem em um discurso feito em 15 de março de 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos John Kennedy ao Congresso americano. Naquele dia, ele expressou sua visão sobre os direitos dos consumidores. Pela primeira vez o tema foi discutido formalmente no mundo. A data foi oficializa 21 anos depois, em 1983.



FONTE: Procon Municipal de Cabedelo.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

ACORDO NO PROCON DE CABEDELO AGORA TEM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Foto: Internet.
O Procon de Cabedelo vinha sofrendo fortes críticas dos consumidores, em virtude dos acordos realizados e descumpridos pelas empresas (fornecedores de produtos ou serviços).

Para os consumidores nenhuma vantagem teria em procurar o órgão consumerista, pois se o acordo fosse descumprido pelo fornecedor, teria de procurar o judiciário para rediscutir os fatos e os fundamentos jurídicos da reclamação, o que demandaria mais tempo para a resolução do caso.

Pensando em dar mais efetividade aos acordos realizados no Procon de Cabedelo, foi determinado pela nova diretoria do órgão, que os acordos realizados teriam força de título executivo extrajudicial, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil.

Foto: Internet.
Deste modo, agora, caso o consumidor realize acordo, terá em suas mãos um título executivo extrajudicial capaz de lhe assegurar seus direitos, sem precisar provar mais nada na justiça. O consumidor irá simplesmente cobrar o cumprimento da obrigação de pagar ou de fazer.

PROCEDIMENTO ANTIGO:

Antes, o consumidor fazia a reclamação no Procon de Cabedelo, comparecia em audiência, fazia o acordo com a empresa, e se houvesse descumprimento por parte da empresa, teria que procurar o judiciário e rediscutir os fatos ocorridos. Ou seja, teria que provar os fatos e os fundamentos do pedido, correndo o risco de ter uma decisão desfavorável.

PROCEDIMENTO NOVO:

Hoje, caso seja feito acordo no Procon de Cabedelo, e a empresa tenha descumprido, o consumidor com o termo de acordo em mãos, poderá, simplesmente exigir na justiça o cumprimento do acordo. Ou seja, agora o consumidor não terá que provar os fatos ocorridos e esperar por uma decisão judicial, que poderia ser favorável ou não.

O novo procedimento do Procon de Cabedelo tem o objetivo de dar mais efetividade aos acordos realizados, e garantir ao consumidor a satisfação de seus direitos.


Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.

A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias.
A matéria foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. As análises e votos da reunião de hoje estarão disponíveis em http://migre.me/hKedG.



Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:

Cancelamento automático

Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor.

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Facilidade para contestar cobranças.

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago.

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes.

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet.

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento.

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Mais facilidade na comparação de preços.

A Anatel quer facilitar a tarefa de  comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada.

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos.

Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Fonte: Antatel

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

CUIDADO: ÁGUA RABELO AGORA É INDICADA APENAS COMO ENXAGUATÓRIO BUCAL.

Foto: Antes da mudança na fórmula do produto.
A Água Rabelo era um medicamento indicado para inúmeros fins, entre eles os de uso externo ou tópico - cortes, ferimentos, contusões, queimaduras, hemorróidas, aftas, doenças de pele, picadas de insetos, acne, limpeza de pele, higiene da boca, nariz e garganta, gengivite, amidalite, faringite, irritação da pele após barbear, inflamações uterinas -e de uso interno ou oral - gases estomacais e intestinais, acidez estomacal, enjôo, má digestão e cólicas intestinais. Mas será que o produto continua com as mesmas indicações de uso?

Leia nova indicação do produto.
A resposta é não. Após a inspeção da Anvisa na empresa, ocorrida em abril de 2013, onde foi constatado alteração na fórmula, o produto surgiu com indicação exclusiva de uso. Ou seja, agora passou a ser indicada para a higienização da boca e garganta.



Assim, para aquelas pessoas acostumadas a beber a Água Rabelo diariamente para combater azia ou má digestão, é aconselhável suspender imediatamente a ingestão para evitar complicações futuras.


Por Francinaldo de Oliveira.


domingo, 16 de fevereiro de 2014

CAGEPA FAZ COBRANÇA INDEVIDA E CONSUMIDORES RECORREM AO PROCON MUNICIPAL DE CABEDELO

Não é difícil encontrar na cidade de Cabedelo, consumidores reclamando do aumento da conta de água. Muitos procuram o Procon ou o Judiciário para obter explicação da CAGEPA ou para reduzir os valores indevidos.

No Procon Municipal de Cabedelo, as reclamações se acumulam. Várias pessoas todos os dias procuram o órgão no sentido de obter informações concretas do aumento repentino da sua conta de água.

Pelo o que foi apurado pelo Procon de Cabedelo, a CAGEPA justifica o aumento na conta de água, devido a falta de leituristas, o que acarreta a cobrança pela a estimativa de consumo.

Para os dirigentes do Procon, não pode a CAGEPA cobrar do consumidor o que não foi consumido. Afirmam ainda, que é dever da CAGEPA fazer a leitura mensal de consumo, não podendo o consumidor pagar pela ineficiência do órgão.

Devido ao aumento do número de reclamações contra a CAGEPA, o Procon informou que vai pedir explicações formais a CAGEPA e depois, caso não seja solucionado o problema, acionar o Ministério Público do Estado da Paraíba.


Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

PRESERVATIVO EM MOTEL E HOTEL DEVE SER OFERECIDO GRATUITAMENTE (LEI ESTADUAL Nº 6.226/96).

Foto: Internet
Os frequentadores de motéis e hotéis raramente refletem sobre os seus direitos nos momentos de descanso e prazer. Isso é uma realidade que não dar para esconder. Na pressa de saciar seus desejos, muitas vezes pagam por produtos e serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente.

Um dos produtos que não pode ser vendido é o preservativo. Segundo a Lei Estadual nº 6.226/96, os motéis e hotéis são obrigados a fornecer gratuitamente até 4 preservativos lubrificados aos usuários.

As pessoas que forem cobradas por um ou até quatro preservativos, deverão ser ressarcidas dos valores pagos e formular denúncia na Secretaria Estadual de Saúde, órgão responsável pelo cumprimento da Lei.

Em caso de descumprimento da referida Lei, o estabelecimento poderá ser multado, e as multas revertidas para custear programas e ações de combate a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.

Por: Francinaldo de Oliveira.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DAS FILAS (LEI ESTADUAL Nº 9.426/2011).

Quantas e quantas pessoas sofrem na fila dos bancos? A resposta é com toda certeza: milhares todos os dias. Mas será que os consumidores dos serviços bancários conhecem bem os seus direitos?

No dia 12 de julho de 2011 entrou em vigor a Lei Estatual nº 9.426, onde dispõe que as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba deverão colocar a disposição de seus usuários, pessoas suficientes e necessárias no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e depois de feriados. Mas será que a Lei está sendo cumprida?

Na cidade de Cabedelo, não é difícil comprovar que a Lei Estadual não está sendo respeitada. Mas como o consumidor deve agir para juntar as provas necessárias para a formulação das denúncias junto ao Procon?

Na prática o consumidor deverá, assim que receber a senha, observar se a mesma preenche os requisitos da lei. Ou seja, se consta nome e número da instituição, também data e hora da chegada. E quando for atendido pelo caixa, deverá exigir a anotação da hora de atendimento e a rubrica do funcionário. Com esse documento em mãos será fácil comprovar o tempo de espera na fila.

Com a prova do descumprimento da lei, o consumidor deverá comparecer ao Procon Estadual ou Municipal e denunciar a prática ilegal das instituições bancárias, para que os órgãos de defesa do consumidor possam aplicar as sansões previstas na Lei Estadual. Ou seja, multas, suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento.


Por: Francinaldo de Oliveira.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Procuradoria de Cabedelo realiza mutirão para julgar processos e arrecada R$ 800 mil em multas por desrespeito ao consumidor 

Como parte de uma política de valorização e respeito ao cidadão cabedelense, a Procuraria Geral do Município de Cabedelo realizou um mutirão para julgamentos dos recursos administrativos do Procon Municipal, resultando na aplicação de mais de R$ 800 mil em multas por desrespeito ao consumidor.



O mutirão foi realizado por determinação do novo Procurador Geral do Município, Antonio do Vale, com o objetivo de julgar os processos que estavam acumulados no órgão, todos oriundos do Procon Municipal.

“Julgamos quase 60 recursos em 30 dias e aplicamos R$ 806.332,00 em multas, pelas mais diversas violações ao Código de Defesa do Consumidor. Nossa intenção ao assumir a Procuradoria do Município é de não deixar processos acumulados e julgar os recursos com a maior brevidade possível, para que as infrações cometidas não fiquem sem a sanção justa imposta na legislação”, destacou o Procurador Geral.

Após a publicação dessas decisões, as empresas condenadas deverão recolher suas multas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDDD), instituído pela Lei Municipal nº 1025/2001. Dessa forma, o valor arrecadado com as multas poderá ser destinado à reestruturação do Procon Municipal, à realização de atividades de conscientização e fiscalização dos serviços prestados por empresas privadas e públicas, sempre em benefício do consumidor cabedelense.

“Ações como essa visam estabelecer uma nova dinâmica na Administração Pública Municipal, através de medidas que garantam o respeito aos princípios da eficiência e da legalidade inerentes ao Poder Público”, afirmou Antônio do Vale.


Fonte: Secom Cabedelo.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

SUPERMERCADO TODO DIA RECEBE A VISITA DO PROCON DE CABEDELO

Após o Procon Municipal de Cabedelo receber denúncias de que o Supermercado Todo Dia estaria cobrando preços diferenciados do anunciado, o diretor e a coordenadora do órgão, Francinaldo de Oliveira e Geraldo Ulisses Barbosa, estiveram na loja com o intuito de comprovar a irregularidade.

Ao chegar no Supermercado Todo Dia, os dirigentes do Procon constataram que a denúncia de preço diferenciado não era real. No entanto, constaram que o anúncio da promoção do detergente em pó “ALA” confundia o consumidor pela má informação prestada, o que levava o consumidor a acreditar na prática da cobrança de preço diferenciado.

Para o gerente da loja, o anúncio do detergente em pó “ALA” estava claro. Argumentou que a etiqueta afirmava que o preço do produto no pacote de 1 Kg era de R$ 2,78 e que nesta mesma embalagem, 500g sairia por R$ 1,39. Veja o anúncio na foto abaixo:


Segundo os dirigentes do Procon, o anúncio foi mau elaborado, o que levou o consumidor a pensar que o pacote de 500g custaria o valor de R$ 1,39, quando na verdade, o sistema do supermercado acusava o valor de R$ 1,86 para o pacote de 500g. Veja foto abaixo:



Com a constatação do problema, foi determinada pelo Procon, a retirada do anúncio que gerava dúvidas ao consumidor e a sua substituição por um anúncio com informação adequada e clara.

Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.



PBTUR DENUNCIA AO PROCON DE CABEDELO COBRANÇAS ABUSIVAS E ILEGAIS NA PRAIA DE JACARÉ.

Em reunião realizada hoje (06/02) a presidenta da PBTUR, Ruth Avelino, solicitou providências ao Procon para intensificar a fiscalização na Praia de Jacaré. Segundo ela, os donos de bares e restaurantes estariam elevando os preços dos serviços exageradamente. Disse ainda que alguns comerciantes cobram por serviços não prestados aos consumidores.

Após ouvir os relatos da Presidenta, o Procon Municipal de Cabedelo, se comprometeu a investigar as denúncias e punir com multas, aqueles comerciante que estão fazendo cobranças abusivas e ilegais.


Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.
PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES

Juíza de MG rejeita venda de garantia estendida


A contratação de seguros deve envolver diretamente o segurado e a seguradora, podendo ser intermediada, no máximo, por um corretor. Como uma empresa não pode participar dessa relação, é ilegal a venda da chamada garantia estendida. A juíza Lilian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, citou a Lei 4.594/64 ao rejeitar Mandado de Segurança de uma empresa que tentava reverter a proibição da venda da garantia estendida. Com a sentença, a Polimport, especializada em eletrodomésticos, eletrônicos e mercadorias importadas, segue proibida de vender o seguro que complementa a garantia de fábrica dos produtos.

O veto à oferta de garantia estendida foi a consequência de um processo administrativo instaurado pelo Procon de Minas Gerais. Em caráter liminar, a Polimport foi proibida de vender a garantia para proteção dos direitos dos consumidores em todo o território mineiro, o que motivou o Mandado de Segurança em que a empresa pedia que a proibição fosse suspensa. De acordo com a Polimport, a oferta do seguro é feita no momento da compra, e o prêmio pago pelo consumidor é repassado à seguradora.
Ao apurar a prática, o Procon apontou desrespeito aos direitos dos consumidores, lesão contra a ordem econômica e violação à dignidade da pessoa humana por meio do estímulo à venda casada, falta de orientação do consumidor e contratos sem previsão das obrigações básicas da seguradora.
A suspensão da venda da garantia estendida foi classificada pela empresa como rigorosa e arbitrária, além de violar princípios constitucionais e de ter sido adotada sem respeito ao direito à ampla defesa.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pela juíza Lilian Santos, para quem não há ilegalidade na suspensão. Ela afirmou que a defesa dos interesses dos consumidores compete ao Ministério Público, sendo que a definição de penalidades está dentro das atribuições do órgão. A decretação da suspensão “por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”, é possível, continuou a sentença. Lilian Santos disse também que não há ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na decretação da medida ainda no início do processo administrativo, pois tal prática é inerente aos danos dos consumidores.
Ela também informou que a relação entre o segurado, a seguradora e um terceiro estipulante da apólice coletiva, como ocorre no caso em questão, é ilegal e desrespeita a Lei 4.594/64. O único intermediário possível para tal negociação, de acordo com a juíza, é o corretor que, quando devidamente habilitado, tem exclusividade em relação ao pagamento das corretagens admitidas para cada modalidade. Ao adquirir as apólices da seguradora e, depois, repassar a garantia estendida aos clientes, o funcionário da empresa atrai papel semelhante ao do corretor.
Lilian Santos apontou também que há desrespeito à livre concorrência das seguradoras e lesão a direitos básicos do consumidor, citando a falta de informação sobre as cláusulas do contrato. Além disso, há dupla remuneração por uma mesma etapa da prestação de serviços — o estipulante e a seguradora recebem comissão pelos contratos firmados —, segundo a juíza, que manteve a suspensão da venda de garantia casada da Polimport em Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Cartão de crédito e juros abusivos

 Os juros nos cartões de créditos nunca deixaram de ser abusivos, pois ao passo que a taxa Selic teve grande redução ao longo de 2012, ao menos esse era o mecanismo das marionetes de Lula(Dilma e Guido Mantega) para forçar os bancos a reduzirem os juros, os bancos federais não reduziram nos juros de quem já se encontrava inadimplente e os bancos privados ao contrário as elevaram ainda mais.
Porém como a maioria dos consumidores não tem o hábito de analisar a sua fatura mensalmente nem perceberam isso.  Acho que eles esqueceram que no sistema financeiro quem dita as regras são os bancos e não eles.  Aguarde e veja como os juros irão subir daqui por diante.

Parcelamento da fatura é uma roubada

o endividamento recorde no primeiro trimestre de cada ano já é de praxe, porém 2013 começa realmente preocupante.   Muitos caíram na lábia dos bancos em no final de 2012 e fizeram renegociações ou parcelamentos de fatura, isso tudo só para continuar com crédito e manter o limite do cartão de crédito no natal.  Porém agora caíram em si e perceberam que é humanamente impossível pagar o acordo assumido.  Já prevendo isso os bancos não reduziram os juros e ao contrário mantiveram os mesmos em níveis impagáveis.  

Cartão pratica juros de 453% ao ano

A Associação Brasileira do Consumidor – ABC elaborou a perícia financeira no cartão de crédito de setembro a janeiro de 2013 da consumidora Lika, e verificou que os juros cobrados no pagamento do mínimo durante todo esse período foram de 17,49% ao mês, ou seja; 453,46% ao ano dezembro.  Veja que a Taxa Selicx nesse mesmo período oscilou entre 8% a 7,25% ao ano, logo o que justifica essa total discrepância?  A inadimplência -  alegam os bancos.  
Na ponta do lápis – Como calcular sua fatura do cartão de crédito - Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.

Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.
Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).

Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!
No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088,00 serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

Você sabe quanto já pagou só de Juros?

Vamos lá, pegue as faturas a partir do mês em que passou a pagar o mínimo, e vá somando mês a mês os juros cobrados pela administradora. Depois some separadamente o quanto fez de compras, e respectivamente o quanto já fez de pagamentos.   No final você vai perceber que sua dívida hoje é extremamente absurda, em razão de tudo que já foi pago.

Devo parcelar minha fatura ou refinanciar minha dívida?

As administradoras de cartão de crédito não estão facilitando em nada a vida dos devedores.  Veja exemplo de um outro consumidor que os peritos contábeis e especialistas da ABC analisaram:

Se você não estiver sentado, sente-se antes de continuar lendo, pois estão lhe cobrando 17,99% ao mês de juros, representando 628,01% ao ano.  Ao pedir o parcelamento da fatura, oferecem juros em torno de 6% ao mês, que também é extremamente alto.   Veja esse exemplo: considerando que tenho uma dívida hoje de R$ 4.500,00 no cartão, e que eu venha a pedir o parcelamento desse valor para a administradora em 12 meses, com% juros de 6% ao mês, estarei pagando ao término dos 12 meses R$ 6.441,00, ou seja, ao invés de solucionar seu problema acabou aumentando sua dívida em mais de 43%.

Judiciário acompanha a realidade econômica - “Menos litígio e mais conciliação. Esse é um dos caminhos para o futuro do Judiciário no Brasil” - Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça.”

A ABC já vem se prevalecendo dessa premissa à muito tempo.  Temos elaborado a perícia financeiras nos cartões de crédito, e após detectadas as abusividades e o valor real da dívida e buscado uma solução amigável junto as administradoras de cartões.  As mesmas tem sido mais flexíveis nesse sentido e oferecido propostas de acordo com valores muitos próximos dos resultados apurados em nossas perícias contábeis;  pois sabem que o judiciário está atento aos juros abusivos que vem sendo cobrados.

“A covardia coloca a questão, 'É seguro?´O comodismo coloca a questão, 'É popular?´ Mas a consciência coloca a questão, 'É correto?´ E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta". - Martin Luther King
 
Marcelo Segredo - Consultor Financeiro especialista na redução de dívidas bancárias
Jornalista MTB 51.494

Marcelo Segredo - Especialista na redução de dívidas 

Ministério Público recomenda: Acordos que visam cobrança de sacolas plásticas são abusivos

Por recomendação do Ministério Público do Consumidor (MPCON), os acordos que visam cobrança de sacolas plásticas são abusivos e não atendem aos interesses dos consumidores. A deliberação foi assinada no dia 29 de novembro, em reunião do MPCON.

A recomendação dos Promotores e Procuradores de Justiça Especializados na Defesa dos Direitos do Consumidor, dos Ministérios Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo, que fazem parte do MPCON, considera que os acordos para a cobrança podem transferir os custos de aquisição das sacolas não retornáveis, antes suportados pelas empresas, por força dos usos e costumes, à coletividade dos consumidores, por meio da cobrança de preço por unidade de embalagem.

Considera ainda que as sacolas biodegradáveis, muitas vezes contempladas nesses acordos, quando descartadas em aterros sanitários, não estão sujeitas à degradação, como previsto em seu processo de fabricação. Essa degradação só acontece em usina de compostagem.

Assim sendo, o MPCON entende que os acordos que pretendem transferir à população custos antes suportados pelas empresas sem benefício econômico, ou veicular mensagens enganosas sobre o valor ambiental de bens de consumo, são abusivos.

A doutora Marli Aparecida Sampaio, presidente da SOS Consumidor,  firma que este posicionamento mostra que o ministério público sempre está presente na defesa do consumidor. “Também demonstra que a SOS Consumidor está no caminho certo ao não aceitar fazer parte de nenhum tipo de acordo que envolva a cobrança de sacolas plásticas, uma vez que sempre entendeu que esta prática é abusiva à população sem nenhum ganho ambiental”, concluiu.  

Fonte: sosconsumidorsp.com

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Saiba seus direitos quando comprar passagem aérea para assistir os jogos da Copa do Mundo


Com a aproximação da Copa do Mundo, as empresas aéreas foram autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC a ampliar a malha aérea brasileira uma semana antes do início dos jogos e uma semana depois do término para atender a demanda dos torcedores. Espera-se um alto movimento nos aeroportos nesse período e quem vai viajar para assistir os jogos deve ficar atento aos seus direitos. Confira aqui algumas dicas.


Antes de comprar uma passagem de avião, faça uma pesquisa de preços,  a diferença entre uma companhia e outra pode ser grande. Outra dica é tentar comprar a passagem o quanto antes para pagar mais barato, já que na época dos jogos os preços vão estar altíssimos. Mas na hora de comprá-las o consumidor deve ficar atento, pois a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Dessa forma, leia atentamente todas as instruções e verifique a data, a hora, se há escalas, números de vôo, origem e destino do voo,  se a tarifa é promocional ou não e quais as suas restrições antes de fechar a compra.  Quando o consumidor faz qualquer alteração na compra do bilhete, seja do dia, do horário ou até mesmo de nome e sobrenome, as companhias aéreas costumam cobrar multas. Se ainda houver alguma dúvida sobre os horários dos jogos, a opção é pagar 15% a mais do valor cheio do bilhete para que, caso aconteça, a mudança de horário seja permitida.

Check-in e bagagens
Esse é o momento em que a sua passagem é emitida e a sua bagagem despachada.  O check-in pode ser feito via internet ou no aeroporto. Se você não tiver bagagens para despachar,  o ideal é fazer esse procedimento online, pois evita perda de tempo  em filas.
Ao despachar sua malas a empresa aérea torna-se responsável por elas  e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. È recomendável  que objetos de valores sejam levados na bagagem de mão, mas, se houver necessidade, de colocá-los na bagagem a ser despachada  você pode declarar  o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
Caso a sua bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea no aeroporto. A empresa tem até 30 dias para resolver o problema do extravio. Após esse período, a empresa deverá indenizar o usuário.
Quando a bagagem é localizada, a companhia deve restituí-la ao passageiro, em seu local de origem, no endereço fornecido pelo usuário.

E se o passageiro perder o Voo?
Perda de voo não é sinônimo de prejuízo total. De acordo com a portaria da ANAC a passagens aéreas são validas por 12 meses, a partir da data em que ela foi emitida. O Consumidor que não conseguir embarcar, não perde a passagem, o bilhete pode ser utilizado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea.
Algumas empresas, além da multa, cobram taxas de remarcação e a diferença entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que encarece mais ainda a passagem.  Segundo o IDEC ( Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), essas taxas extras cobradas são abusivas, e fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Atraso de voo:
Se acontecer do seu voo atrasar, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.
No caso de voos atrasados as companhias aéreas que atrasarem a viagem por mais de uma hora, são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita por Internet ou telefone. Em caso de atrasos superiores há duas horas, as empresas tem que oferecer alimentação e superior a quadro horas, hospedagem e transporte para o hotel ou reacomodar os passageiros em outros voos, ou reembolsar o valor integral da passagem.
Para outras dúvidas, acesso o guia de passageiros da ANAC. Acesse aqui.
Caso o problema não seja possível  solucionar seu problema  no local, o consumidor pode procurar o PROCON mais perto da sua residência e/ou o poder Judiciário. Veja a lista de PROCON´s em nosso site.
Fonte: IDEC E ANAC
Colaborador: Luiz Carlos Rodrigues (estagiário do Portal do Consumidor).