QUEM
COMPRAR PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE DEVE RECEBER DOIS PRODUTOS DA MESMA
ESPÉCIE E QUALIDADE.
Não é muito difícil
encontrar em mercados, supermercados, padarias, farmácias, lanchonetes e
similares, produtos fora do praza de validade. Essa é uma prática que vem
ocorrendo, mesmo com as fiscalizações realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias e
os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para tentar desestimular
essa prática, entrou em vigor em 09/06/2012 a Lei Estadual (PB) nº 9.795, que obriga
os estabelecimentos comerciais a entregar gratuitamente dois produtos da mesma
espécie e qualidade aos clientes que encontrar produtos fora do prazo de
validade.
Caso o
estabelecimento comercial se negue a entregar os dois produtos gratuitamente, o
consumidor deverá procurar o PROCON com o cupom fiscal e registrar sua
reclamação.
Por Francinaldo de
Oliveira