sábado, 9 de agosto de 2014

QUEM COMPRAR PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE DEVE RECEBER DOIS PRODUTOS DA MESMA ESPÉCIE E QUALIDADE.

Não é muito difícil encontrar em mercados, supermercados, padarias, farmácias, lanchonetes e similares, produtos fora do praza de validade. Essa é uma prática que vem ocorrendo, mesmo com as fiscalizações realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias e os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para tentar desestimular essa prática, entrou em vigor em 09/06/2012 a Lei Estadual (PB) nº 9.795, que obriga os estabelecimentos comerciais a entregar gratuitamente dois produtos da mesma espécie e qualidade aos clientes que encontrar produtos fora do prazo de validade.
Dispõe ainda a referida Lei que a entrega gratuita dos dois produtos, em substituição ao encontrado fora do prazo de validade, deverá ser feita de forma imediata.

Caso o estabelecimento comercial se negue a entregar os dois produtos gratuitamente, o consumidor deverá procurar o PROCON com o cupom fiscal e registrar sua reclamação.


Por Francinaldo de Oliveira