sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Procuradoria de Cabedelo realiza mutirão para julgar processos e arrecada R$ 800 mil em multas por desrespeito ao consumidor 

Como parte de uma política de valorização e respeito ao cidadão cabedelense, a Procuraria Geral do Município de Cabedelo realizou um mutirão para julgamentos dos recursos administrativos do Procon Municipal, resultando na aplicação de mais de R$ 800 mil em multas por desrespeito ao consumidor.



O mutirão foi realizado por determinação do novo Procurador Geral do Município, Antonio do Vale, com o objetivo de julgar os processos que estavam acumulados no órgão, todos oriundos do Procon Municipal.

“Julgamos quase 60 recursos em 30 dias e aplicamos R$ 806.332,00 em multas, pelas mais diversas violações ao Código de Defesa do Consumidor. Nossa intenção ao assumir a Procuradoria do Município é de não deixar processos acumulados e julgar os recursos com a maior brevidade possível, para que as infrações cometidas não fiquem sem a sanção justa imposta na legislação”, destacou o Procurador Geral.

Após a publicação dessas decisões, as empresas condenadas deverão recolher suas multas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDDD), instituído pela Lei Municipal nº 1025/2001. Dessa forma, o valor arrecadado com as multas poderá ser destinado à reestruturação do Procon Municipal, à realização de atividades de conscientização e fiscalização dos serviços prestados por empresas privadas e públicas, sempre em benefício do consumidor cabedelense.

“Ações como essa visam estabelecer uma nova dinâmica na Administração Pública Municipal, através de medidas que garantam o respeito aos princípios da eficiência e da legalidade inerentes ao Poder Público”, afirmou Antônio do Vale.


Fonte: Secom Cabedelo.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

SUPERMERCADO TODO DIA RECEBE A VISITA DO PROCON DE CABEDELO

Após o Procon Municipal de Cabedelo receber denúncias de que o Supermercado Todo Dia estaria cobrando preços diferenciados do anunciado, o diretor e a coordenadora do órgão, Francinaldo de Oliveira e Geraldo Ulisses Barbosa, estiveram na loja com o intuito de comprovar a irregularidade.

Ao chegar no Supermercado Todo Dia, os dirigentes do Procon constataram que a denúncia de preço diferenciado não era real. No entanto, constaram que o anúncio da promoção do detergente em pó “ALA” confundia o consumidor pela má informação prestada, o que levava o consumidor a acreditar na prática da cobrança de preço diferenciado.

Para o gerente da loja, o anúncio do detergente em pó “ALA” estava claro. Argumentou que a etiqueta afirmava que o preço do produto no pacote de 1 Kg era de R$ 2,78 e que nesta mesma embalagem, 500g sairia por R$ 1,39. Veja o anúncio na foto abaixo:


Segundo os dirigentes do Procon, o anúncio foi mau elaborado, o que levou o consumidor a pensar que o pacote de 500g custaria o valor de R$ 1,39, quando na verdade, o sistema do supermercado acusava o valor de R$ 1,86 para o pacote de 500g. Veja foto abaixo:



Com a constatação do problema, foi determinada pelo Procon, a retirada do anúncio que gerava dúvidas ao consumidor e a sua substituição por um anúncio com informação adequada e clara.

Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.



PBTUR DENUNCIA AO PROCON DE CABEDELO COBRANÇAS ABUSIVAS E ILEGAIS NA PRAIA DE JACARÉ.

Em reunião realizada hoje (06/02) a presidenta da PBTUR, Ruth Avelino, solicitou providências ao Procon para intensificar a fiscalização na Praia de Jacaré. Segundo ela, os donos de bares e restaurantes estariam elevando os preços dos serviços exageradamente. Disse ainda que alguns comerciantes cobram por serviços não prestados aos consumidores.

Após ouvir os relatos da Presidenta, o Procon Municipal de Cabedelo, se comprometeu a investigar as denúncias e punir com multas, aqueles comerciante que estão fazendo cobranças abusivas e ilegais.


Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.
PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES

Juíza de MG rejeita venda de garantia estendida


A contratação de seguros deve envolver diretamente o segurado e a seguradora, podendo ser intermediada, no máximo, por um corretor. Como uma empresa não pode participar dessa relação, é ilegal a venda da chamada garantia estendida. A juíza Lilian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, citou a Lei 4.594/64 ao rejeitar Mandado de Segurança de uma empresa que tentava reverter a proibição da venda da garantia estendida. Com a sentença, a Polimport, especializada em eletrodomésticos, eletrônicos e mercadorias importadas, segue proibida de vender o seguro que complementa a garantia de fábrica dos produtos.

O veto à oferta de garantia estendida foi a consequência de um processo administrativo instaurado pelo Procon de Minas Gerais. Em caráter liminar, a Polimport foi proibida de vender a garantia para proteção dos direitos dos consumidores em todo o território mineiro, o que motivou o Mandado de Segurança em que a empresa pedia que a proibição fosse suspensa. De acordo com a Polimport, a oferta do seguro é feita no momento da compra, e o prêmio pago pelo consumidor é repassado à seguradora.
Ao apurar a prática, o Procon apontou desrespeito aos direitos dos consumidores, lesão contra a ordem econômica e violação à dignidade da pessoa humana por meio do estímulo à venda casada, falta de orientação do consumidor e contratos sem previsão das obrigações básicas da seguradora.
A suspensão da venda da garantia estendida foi classificada pela empresa como rigorosa e arbitrária, além de violar princípios constitucionais e de ter sido adotada sem respeito ao direito à ampla defesa.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pela juíza Lilian Santos, para quem não há ilegalidade na suspensão. Ela afirmou que a defesa dos interesses dos consumidores compete ao Ministério Público, sendo que a definição de penalidades está dentro das atribuições do órgão. A decretação da suspensão “por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”, é possível, continuou a sentença. Lilian Santos disse também que não há ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na decretação da medida ainda no início do processo administrativo, pois tal prática é inerente aos danos dos consumidores.
Ela também informou que a relação entre o segurado, a seguradora e um terceiro estipulante da apólice coletiva, como ocorre no caso em questão, é ilegal e desrespeita a Lei 4.594/64. O único intermediário possível para tal negociação, de acordo com a juíza, é o corretor que, quando devidamente habilitado, tem exclusividade em relação ao pagamento das corretagens admitidas para cada modalidade. Ao adquirir as apólices da seguradora e, depois, repassar a garantia estendida aos clientes, o funcionário da empresa atrai papel semelhante ao do corretor.
Lilian Santos apontou também que há desrespeito à livre concorrência das seguradoras e lesão a direitos básicos do consumidor, citando a falta de informação sobre as cláusulas do contrato. Além disso, há dupla remuneração por uma mesma etapa da prestação de serviços — o estipulante e a seguradora recebem comissão pelos contratos firmados —, segundo a juíza, que manteve a suspensão da venda de garantia casada da Polimport em Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Cartão de crédito e juros abusivos

 Os juros nos cartões de créditos nunca deixaram de ser abusivos, pois ao passo que a taxa Selic teve grande redução ao longo de 2012, ao menos esse era o mecanismo das marionetes de Lula(Dilma e Guido Mantega) para forçar os bancos a reduzirem os juros, os bancos federais não reduziram nos juros de quem já se encontrava inadimplente e os bancos privados ao contrário as elevaram ainda mais.
Porém como a maioria dos consumidores não tem o hábito de analisar a sua fatura mensalmente nem perceberam isso.  Acho que eles esqueceram que no sistema financeiro quem dita as regras são os bancos e não eles.  Aguarde e veja como os juros irão subir daqui por diante.

Parcelamento da fatura é uma roubada

o endividamento recorde no primeiro trimestre de cada ano já é de praxe, porém 2013 começa realmente preocupante.   Muitos caíram na lábia dos bancos em no final de 2012 e fizeram renegociações ou parcelamentos de fatura, isso tudo só para continuar com crédito e manter o limite do cartão de crédito no natal.  Porém agora caíram em si e perceberam que é humanamente impossível pagar o acordo assumido.  Já prevendo isso os bancos não reduziram os juros e ao contrário mantiveram os mesmos em níveis impagáveis.  

Cartão pratica juros de 453% ao ano

A Associação Brasileira do Consumidor – ABC elaborou a perícia financeira no cartão de crédito de setembro a janeiro de 2013 da consumidora Lika, e verificou que os juros cobrados no pagamento do mínimo durante todo esse período foram de 17,49% ao mês, ou seja; 453,46% ao ano dezembro.  Veja que a Taxa Selicx nesse mesmo período oscilou entre 8% a 7,25% ao ano, logo o que justifica essa total discrepância?  A inadimplência -  alegam os bancos.  
Na ponta do lápis – Como calcular sua fatura do cartão de crédito - Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.

Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.
Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).

Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!
No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088,00 serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

Você sabe quanto já pagou só de Juros?

Vamos lá, pegue as faturas a partir do mês em que passou a pagar o mínimo, e vá somando mês a mês os juros cobrados pela administradora. Depois some separadamente o quanto fez de compras, e respectivamente o quanto já fez de pagamentos.   No final você vai perceber que sua dívida hoje é extremamente absurda, em razão de tudo que já foi pago.

Devo parcelar minha fatura ou refinanciar minha dívida?

As administradoras de cartão de crédito não estão facilitando em nada a vida dos devedores.  Veja exemplo de um outro consumidor que os peritos contábeis e especialistas da ABC analisaram:

Se você não estiver sentado, sente-se antes de continuar lendo, pois estão lhe cobrando 17,99% ao mês de juros, representando 628,01% ao ano.  Ao pedir o parcelamento da fatura, oferecem juros em torno de 6% ao mês, que também é extremamente alto.   Veja esse exemplo: considerando que tenho uma dívida hoje de R$ 4.500,00 no cartão, e que eu venha a pedir o parcelamento desse valor para a administradora em 12 meses, com% juros de 6% ao mês, estarei pagando ao término dos 12 meses R$ 6.441,00, ou seja, ao invés de solucionar seu problema acabou aumentando sua dívida em mais de 43%.

Judiciário acompanha a realidade econômica - “Menos litígio e mais conciliação. Esse é um dos caminhos para o futuro do Judiciário no Brasil” - Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça.”

A ABC já vem se prevalecendo dessa premissa à muito tempo.  Temos elaborado a perícia financeiras nos cartões de crédito, e após detectadas as abusividades e o valor real da dívida e buscado uma solução amigável junto as administradoras de cartões.  As mesmas tem sido mais flexíveis nesse sentido e oferecido propostas de acordo com valores muitos próximos dos resultados apurados em nossas perícias contábeis;  pois sabem que o judiciário está atento aos juros abusivos que vem sendo cobrados.

“A covardia coloca a questão, 'É seguro?´O comodismo coloca a questão, 'É popular?´ Mas a consciência coloca a questão, 'É correto?´ E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta". - Martin Luther King
 
Marcelo Segredo - Consultor Financeiro especialista na redução de dívidas bancárias
Jornalista MTB 51.494

Marcelo Segredo - Especialista na redução de dívidas 

Ministério Público recomenda: Acordos que visam cobrança de sacolas plásticas são abusivos

Por recomendação do Ministério Público do Consumidor (MPCON), os acordos que visam cobrança de sacolas plásticas são abusivos e não atendem aos interesses dos consumidores. A deliberação foi assinada no dia 29 de novembro, em reunião do MPCON.

A recomendação dos Promotores e Procuradores de Justiça Especializados na Defesa dos Direitos do Consumidor, dos Ministérios Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo, que fazem parte do MPCON, considera que os acordos para a cobrança podem transferir os custos de aquisição das sacolas não retornáveis, antes suportados pelas empresas, por força dos usos e costumes, à coletividade dos consumidores, por meio da cobrança de preço por unidade de embalagem.

Considera ainda que as sacolas biodegradáveis, muitas vezes contempladas nesses acordos, quando descartadas em aterros sanitários, não estão sujeitas à degradação, como previsto em seu processo de fabricação. Essa degradação só acontece em usina de compostagem.

Assim sendo, o MPCON entende que os acordos que pretendem transferir à população custos antes suportados pelas empresas sem benefício econômico, ou veicular mensagens enganosas sobre o valor ambiental de bens de consumo, são abusivos.

A doutora Marli Aparecida Sampaio, presidente da SOS Consumidor,  firma que este posicionamento mostra que o ministério público sempre está presente na defesa do consumidor. “Também demonstra que a SOS Consumidor está no caminho certo ao não aceitar fazer parte de nenhum tipo de acordo que envolva a cobrança de sacolas plásticas, uma vez que sempre entendeu que esta prática é abusiva à população sem nenhum ganho ambiental”, concluiu.  

Fonte: sosconsumidorsp.com

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Saiba seus direitos quando comprar passagem aérea para assistir os jogos da Copa do Mundo


Com a aproximação da Copa do Mundo, as empresas aéreas foram autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC a ampliar a malha aérea brasileira uma semana antes do início dos jogos e uma semana depois do término para atender a demanda dos torcedores. Espera-se um alto movimento nos aeroportos nesse período e quem vai viajar para assistir os jogos deve ficar atento aos seus direitos. Confira aqui algumas dicas.


Antes de comprar uma passagem de avião, faça uma pesquisa de preços,  a diferença entre uma companhia e outra pode ser grande. Outra dica é tentar comprar a passagem o quanto antes para pagar mais barato, já que na época dos jogos os preços vão estar altíssimos. Mas na hora de comprá-las o consumidor deve ficar atento, pois a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Dessa forma, leia atentamente todas as instruções e verifique a data, a hora, se há escalas, números de vôo, origem e destino do voo,  se a tarifa é promocional ou não e quais as suas restrições antes de fechar a compra.  Quando o consumidor faz qualquer alteração na compra do bilhete, seja do dia, do horário ou até mesmo de nome e sobrenome, as companhias aéreas costumam cobrar multas. Se ainda houver alguma dúvida sobre os horários dos jogos, a opção é pagar 15% a mais do valor cheio do bilhete para que, caso aconteça, a mudança de horário seja permitida.

Check-in e bagagens
Esse é o momento em que a sua passagem é emitida e a sua bagagem despachada.  O check-in pode ser feito via internet ou no aeroporto. Se você não tiver bagagens para despachar,  o ideal é fazer esse procedimento online, pois evita perda de tempo  em filas.
Ao despachar sua malas a empresa aérea torna-se responsável por elas  e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. È recomendável  que objetos de valores sejam levados na bagagem de mão, mas, se houver necessidade, de colocá-los na bagagem a ser despachada  você pode declarar  o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
Caso a sua bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea no aeroporto. A empresa tem até 30 dias para resolver o problema do extravio. Após esse período, a empresa deverá indenizar o usuário.
Quando a bagagem é localizada, a companhia deve restituí-la ao passageiro, em seu local de origem, no endereço fornecido pelo usuário.

E se o passageiro perder o Voo?
Perda de voo não é sinônimo de prejuízo total. De acordo com a portaria da ANAC a passagens aéreas são validas por 12 meses, a partir da data em que ela foi emitida. O Consumidor que não conseguir embarcar, não perde a passagem, o bilhete pode ser utilizado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea.
Algumas empresas, além da multa, cobram taxas de remarcação e a diferença entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que encarece mais ainda a passagem.  Segundo o IDEC ( Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), essas taxas extras cobradas são abusivas, e fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Atraso de voo:
Se acontecer do seu voo atrasar, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.
No caso de voos atrasados as companhias aéreas que atrasarem a viagem por mais de uma hora, são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita por Internet ou telefone. Em caso de atrasos superiores há duas horas, as empresas tem que oferecer alimentação e superior a quadro horas, hospedagem e transporte para o hotel ou reacomodar os passageiros em outros voos, ou reembolsar o valor integral da passagem.
Para outras dúvidas, acesso o guia de passageiros da ANAC. Acesse aqui.
Caso o problema não seja possível  solucionar seu problema  no local, o consumidor pode procurar o PROCON mais perto da sua residência e/ou o poder Judiciário. Veja a lista de PROCON´s em nosso site.
Fonte: IDEC E ANAC
Colaborador: Luiz Carlos Rodrigues (estagiário do Portal do Consumidor).