terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Ministério Público recomenda: Acordos que visam cobrança de sacolas plásticas são abusivos

Por recomendação do Ministério Público do Consumidor (MPCON), os acordos que visam cobrança de sacolas plásticas são abusivos e não atendem aos interesses dos consumidores. A deliberação foi assinada no dia 29 de novembro, em reunião do MPCON.

A recomendação dos Promotores e Procuradores de Justiça Especializados na Defesa dos Direitos do Consumidor, dos Ministérios Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo, que fazem parte do MPCON, considera que os acordos para a cobrança podem transferir os custos de aquisição das sacolas não retornáveis, antes suportados pelas empresas, por força dos usos e costumes, à coletividade dos consumidores, por meio da cobrança de preço por unidade de embalagem.

Considera ainda que as sacolas biodegradáveis, muitas vezes contempladas nesses acordos, quando descartadas em aterros sanitários, não estão sujeitas à degradação, como previsto em seu processo de fabricação. Essa degradação só acontece em usina de compostagem.

Assim sendo, o MPCON entende que os acordos que pretendem transferir à população custos antes suportados pelas empresas sem benefício econômico, ou veicular mensagens enganosas sobre o valor ambiental de bens de consumo, são abusivos.

A doutora Marli Aparecida Sampaio, presidente da SOS Consumidor,  firma que este posicionamento mostra que o ministério público sempre está presente na defesa do consumidor. “Também demonstra que a SOS Consumidor está no caminho certo ao não aceitar fazer parte de nenhum tipo de acordo que envolva a cobrança de sacolas plásticas, uma vez que sempre entendeu que esta prática é abusiva à população sem nenhum ganho ambiental”, concluiu.  

Fonte: sosconsumidorsp.com

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