ACORDO
NO PROCON DE CABEDELO AGORA TEM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
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O Procon de
Cabedelo vinha sofrendo fortes críticas dos consumidores, em virtude dos
acordos realizados e descumpridos pelas empresas (fornecedores de produtos ou
serviços).
Para os consumidores
nenhuma vantagem teria em procurar o órgão consumerista, pois se o acordo fosse
descumprido pelo fornecedor, teria de procurar o judiciário para rediscutir os
fatos e os fundamentos jurídicos da reclamação, o que demandaria mais tempo
para a resolução do caso.
Pensando em dar
mais efetividade aos acordos realizados no Procon de Cabedelo, foi determinado
pela nova diretoria do órgão, que os acordos realizados teriam força de título
executivo extrajudicial, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de
Processo Civil.
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Deste modo, agora,
caso o consumidor realize acordo, terá em suas mãos um título executivo
extrajudicial capaz de lhe assegurar seus direitos, sem precisar provar mais
nada na justiça. O consumidor irá simplesmente cobrar o cumprimento da obrigação
de pagar ou de fazer.
PROCEDIMENTO
ANTIGO:
Antes, o consumidor
fazia a reclamação no Procon de Cabedelo, comparecia em audiência, fazia o
acordo com a empresa, e se houvesse descumprimento por parte da empresa, teria
que procurar o judiciário e rediscutir os fatos ocorridos. Ou seja, teria que
provar os fatos e os fundamentos do pedido, correndo o risco de ter uma decisão
desfavorável.
PROCEDIMENTO
NOVO:
Hoje, caso seja
feito acordo no Procon de Cabedelo, e a empresa tenha descumprido, o consumidor
com o termo de acordo em mãos, poderá, simplesmente exigir na justiça o
cumprimento do acordo. Ou seja, agora o consumidor não terá que provar os fatos
ocorridos e esperar por uma decisão judicial, que poderia ser favorável ou não.
O novo procedimento
do Procon de Cabedelo tem o objetivo de dar mais efetividade aos acordos realizados, e garantir ao consumidor a satisfação de seus direitos.
Fonte: Procon
Municipal de Cabedelo.