SAIBA
COMO AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DAS FILAS (LEI ESTADUAL Nº 9.426/2011).
Quantas e quantas pessoas
sofrem na fila dos bancos? A resposta é com toda certeza: milhares todos os
dias. Mas será que os consumidores dos serviços bancários conhecem bem os seus
direitos?
No dia 12 de julho
de 2011 entrou em vigor a Lei Estatual nº 9.426, onde dispõe que as agências
bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba deverão colocar a disposição
de seus usuários, pessoas suficientes e necessárias no setor de caixas, para
que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos em dias normais
e de trinta minutos em véspera e depois de feriados. Mas será que a Lei está
sendo cumprida?
Na cidade de Cabedelo,
não é difícil comprovar que a Lei Estadual não está sendo respeitada. Mas como
o consumidor deve agir para juntar as provas necessárias para a formulação das
denúncias junto ao Procon?
Na prática o
consumidor deverá, assim que receber a senha, observar se a mesma preenche os
requisitos da lei. Ou seja, se consta nome e número da instituição, também data
e hora da chegada. E quando for atendido pelo caixa, deverá exigir a anotação
da hora de atendimento e a rubrica do funcionário. Com esse documento em mãos
será fácil comprovar o tempo de espera na fila.
Com a prova do
descumprimento da lei, o consumidor deverá comparecer ao Procon Estadual ou Municipal
e denunciar a prática ilegal das instituições bancárias, para que os órgãos de
defesa do consumidor possam aplicar as sansões previstas na Lei Estadual. Ou
seja, multas, suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento.
Por: Francinaldo
de Oliveira.

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