SAIBA
COMO AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DAS FILAS (LEI ESTADUAL Nº 9.426/2011).
Quantas e quantas pessoas
sofrem na fila dos bancos? A resposta é com toda certeza: milhares todos os
dias. Mas será que os consumidores dos serviços bancários conhecem bem os seus
direitos?
No dia 12 de julho
de 2011 entrou em vigor a Lei Estatual nº 9.426, onde dispõe que as agências
bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba deverão colocar a disposição
de seus usuários, pessoas suficientes e necessárias no setor de caixas, para
que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos em dias normais
e de trinta minutos em véspera e depois de feriados. Mas será que a Lei está
sendo cumprida?
Na cidade de Cabedelo,
não é difícil comprovar que a Lei Estadual não está sendo respeitada. Mas como
o consumidor deve agir para juntar as provas necessárias para a formulação das
denúncias junto ao Procon?
Na prática o
consumidor deverá, assim que receber a senha, observar se a mesma preenche os
requisitos da lei. Ou seja, se consta nome e número da instituição, também data
e hora da chegada. E quando for atendido pelo caixa, deverá exigir a anotação
da hora de atendimento e a rubrica do funcionário. Com esse documento em mãos
será fácil comprovar o tempo de espera na fila.

Por: Francinaldo
de Oliveira.
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