segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DAS FILAS (LEI ESTADUAL Nº 9.426/2011).

Quantas e quantas pessoas sofrem na fila dos bancos? A resposta é com toda certeza: milhares todos os dias. Mas será que os consumidores dos serviços bancários conhecem bem os seus direitos?

No dia 12 de julho de 2011 entrou em vigor a Lei Estatual nº 9.426, onde dispõe que as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba deverão colocar a disposição de seus usuários, pessoas suficientes e necessárias no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e depois de feriados. Mas será que a Lei está sendo cumprida?

Na cidade de Cabedelo, não é difícil comprovar que a Lei Estadual não está sendo respeitada. Mas como o consumidor deve agir para juntar as provas necessárias para a formulação das denúncias junto ao Procon?

Na prática o consumidor deverá, assim que receber a senha, observar se a mesma preenche os requisitos da lei. Ou seja, se consta nome e número da instituição, também data e hora da chegada. E quando for atendido pelo caixa, deverá exigir a anotação da hora de atendimento e a rubrica do funcionário. Com esse documento em mãos será fácil comprovar o tempo de espera na fila.

Com a prova do descumprimento da lei, o consumidor deverá comparecer ao Procon Estadual ou Municipal e denunciar a prática ilegal das instituições bancárias, para que os órgãos de defesa do consumidor possam aplicar as sansões previstas na Lei Estadual. Ou seja, multas, suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento.


Por: Francinaldo de Oliveira.

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