quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

PRESERVATIVO EM MOTEL E HOTEL DEVE SER OFERECIDO GRATUITAMENTE (LEI ESTADUAL Nº 6.226/96).

Foto: Internet
Os frequentadores de motéis e hotéis raramente refletem sobre os seus direitos nos momentos de descanso e prazer. Isso é uma realidade que não dar para esconder. Na pressa de saciar seus desejos, muitas vezes pagam por produtos e serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente.

Um dos produtos que não pode ser vendido é o preservativo. Segundo a Lei Estadual nº 6.226/96, os motéis e hotéis são obrigados a fornecer gratuitamente até 4 preservativos lubrificados aos usuários.

As pessoas que forem cobradas por um ou até quatro preservativos, deverão ser ressarcidas dos valores pagos e formular denúncia na Secretaria Estadual de Saúde, órgão responsável pelo cumprimento da Lei.

Em caso de descumprimento da referida Lei, o estabelecimento poderá ser multado, e as multas revertidas para custear programas e ações de combate a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.

Por: Francinaldo de Oliveira.


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