PRESERVATIVO
EM MOTEL E HOTEL DEVE SER OFERECIDO GRATUITAMENTE (LEI ESTADUAL Nº 6.226/96).
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Foto: Internet |
Os frequentadores
de motéis e hotéis raramente refletem sobre os seus direitos nos momentos de
descanso e prazer. Isso é uma realidade que não dar para esconder. Na pressa de
saciar seus desejos, muitas vezes pagam por produtos e serviços que deveriam
ser oferecidos gratuitamente.
Um dos produtos que
não pode ser vendido é o preservativo. Segundo a Lei Estadual nº 6.226/96, os
motéis e hotéis são obrigados a fornecer gratuitamente até 4 preservativos
lubrificados aos usuários.
As pessoas que
forem cobradas por um ou até quatro preservativos, deverão ser ressarcidas dos
valores pagos e formular denúncia na Secretaria Estadual de Saúde, órgão
responsável pelo cumprimento da Lei.
Em caso de descumprimento
da referida Lei, o estabelecimento poderá ser multado, e as multas revertidas para custear programas e ações de
combate a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.
Por: Francinaldo de
Oliveira.
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