domingo, 16 de fevereiro de 2014

CAGEPA FAZ COBRANÇA INDEVIDA E CONSUMIDORES RECORREM AO PROCON MUNICIPAL DE CABEDELO

Não é difícil encontrar na cidade de Cabedelo, consumidores reclamando do aumento da conta de água. Muitos procuram o Procon ou o Judiciário para obter explicação da CAGEPA ou para reduzir os valores indevidos.

No Procon Municipal de Cabedelo, as reclamações se acumulam. Várias pessoas todos os dias procuram o órgão no sentido de obter informações concretas do aumento repentino da sua conta de água.

Pelo o que foi apurado pelo Procon de Cabedelo, a CAGEPA justifica o aumento na conta de água, devido a falta de leituristas, o que acarreta a cobrança pela a estimativa de consumo.

Para os dirigentes do Procon, não pode a CAGEPA cobrar do consumidor o que não foi consumido. Afirmam ainda, que é dever da CAGEPA fazer a leitura mensal de consumo, não podendo o consumidor pagar pela ineficiência do órgão.

Devido ao aumento do número de reclamações contra a CAGEPA, o Procon informou que vai pedir explicações formais a CAGEPA e depois, caso não seja solucionado o problema, acionar o Ministério Público do Estado da Paraíba.


Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

PRESERVATIVO EM MOTEL E HOTEL DEVE SER OFERECIDO GRATUITAMENTE (LEI ESTADUAL Nº 6.226/96).

Foto: Internet
Os frequentadores de motéis e hotéis raramente refletem sobre os seus direitos nos momentos de descanso e prazer. Isso é uma realidade que não dar para esconder. Na pressa de saciar seus desejos, muitas vezes pagam por produtos e serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente.

Um dos produtos que não pode ser vendido é o preservativo. Segundo a Lei Estadual nº 6.226/96, os motéis e hotéis são obrigados a fornecer gratuitamente até 4 preservativos lubrificados aos usuários.

As pessoas que forem cobradas por um ou até quatro preservativos, deverão ser ressarcidas dos valores pagos e formular denúncia na Secretaria Estadual de Saúde, órgão responsável pelo cumprimento da Lei.

Em caso de descumprimento da referida Lei, o estabelecimento poderá ser multado, e as multas revertidas para custear programas e ações de combate a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.

Por: Francinaldo de Oliveira.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DAS FILAS (LEI ESTADUAL Nº 9.426/2011).

Quantas e quantas pessoas sofrem na fila dos bancos? A resposta é com toda certeza: milhares todos os dias. Mas será que os consumidores dos serviços bancários conhecem bem os seus direitos?

No dia 12 de julho de 2011 entrou em vigor a Lei Estatual nº 9.426, onde dispõe que as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba deverão colocar a disposição de seus usuários, pessoas suficientes e necessárias no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e depois de feriados. Mas será que a Lei está sendo cumprida?

Na cidade de Cabedelo, não é difícil comprovar que a Lei Estadual não está sendo respeitada. Mas como o consumidor deve agir para juntar as provas necessárias para a formulação das denúncias junto ao Procon?

Na prática o consumidor deverá, assim que receber a senha, observar se a mesma preenche os requisitos da lei. Ou seja, se consta nome e número da instituição, também data e hora da chegada. E quando for atendido pelo caixa, deverá exigir a anotação da hora de atendimento e a rubrica do funcionário. Com esse documento em mãos será fácil comprovar o tempo de espera na fila.

Com a prova do descumprimento da lei, o consumidor deverá comparecer ao Procon Estadual ou Municipal e denunciar a prática ilegal das instituições bancárias, para que os órgãos de defesa do consumidor possam aplicar as sansões previstas na Lei Estadual. Ou seja, multas, suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento.


Por: Francinaldo de Oliveira.