sábado, 2 de agosto de 2014

PROCON REALIZA FISCALIZAÇÃO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CONSTATA VÁRIAS IRREGULARIDADES.

O Procon Municipal de Cabedelo realizou ontem (01), fiscalização em todas as agências bancárias da cidade. Durante a diligência foram lavrados vários autos de constatação por diversas irregularidades.

A primeira agência fiscalizada foi a Caixa Econômica Federal. Lá os agentes constataram que as informações sobre os valores das tarifas não estavam claras e precisas. Também foi constatado que não existiam banheiros para os clientes. Após conversa com a gerente da instituição, foi lavrado auto de constatação e dado um prazo de 10 dias para adequação, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Na agência do Banco do Brasil, com a chegada da equipe de fiscalização, vários usuários que estavam no fila do caixa se dirigiram aos agentes e reclamaram da demora no atendimento do caixa. Muitos afirmaram que só existiam dois caixas atendendo, e que já estavam esperando a mais de 50 minutos na fila. Com os relatos dos consumidores, os fiscais lavraram o auto de constatação e orientaram os usuários insatisfeitos a se dirigirem ao PROCON, no intuito de formalizar as reclamações.

Já na agência do Banco Itaú em Intermares foi constatado falta de informações sobre os valores das tarifas bancárias, ausência de máquina na recepção para a emissão de senhas e falta de acessibilidade na calçada para portadores de deficiência física. Da mesma forma, os fiscais determinaram um prazo para a empresa solucionar todos os problemas.

Após sair do Banco Itaú, os fiscais encerraram os trabalhos na agência do Banco Bradesco, onde não foi encontrada nenhuma irregularidade.

Segundo os agentes do PROCON a atuação do órgão é importantíssima, pois algumas instituições bancárias não estão respeitando a Lei da fila e também não estão oferecendo informações claras e precisas aos consumidores sobre os diversos serviços oferecidos.


Fonte: Procon de Cabedelo.

sexta-feira, 14 de março de 2014

PROCON MUNICIPAL DE CABEDELO COMEMORARÁ O DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Em comemoração ao dia Mundial do Consumidor (15/03) a Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio do Procon Municipal, realizará no dia 21/03/2014, às 19h, no Teatro Santa Catarina, o 1º Encontro Municipal dos Direitos do Consumidor, com a participação de várias autoridades.

O objetivo do evento, segundo os organizadores, é promover maior aproximação entre a comunidade e o sistema de defesa do consumidor. E ainda, levar conhecimento aos consumidores a respeito dos direitos e deveres na relação de consumo.

Para ministrar a palestra, o Procon Municipal convidou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, que falará dentre outros temos, sobre as práticas abusivas na relação de consumo.

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

O Dia Mundial do Consumidor teve origem em um discurso feito em 15 de março de 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos John Kennedy ao Congresso americano. Naquele dia, ele expressou sua visão sobre os direitos dos consumidores. Pela primeira vez o tema foi discutido formalmente no mundo. A data foi oficializa 21 anos depois, em 1983.



FONTE: Procon Municipal de Cabedelo.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

ACORDO NO PROCON DE CABEDELO AGORA TEM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Foto: Internet.
O Procon de Cabedelo vinha sofrendo fortes críticas dos consumidores, em virtude dos acordos realizados e descumpridos pelas empresas (fornecedores de produtos ou serviços).

Para os consumidores nenhuma vantagem teria em procurar o órgão consumerista, pois se o acordo fosse descumprido pelo fornecedor, teria de procurar o judiciário para rediscutir os fatos e os fundamentos jurídicos da reclamação, o que demandaria mais tempo para a resolução do caso.

Pensando em dar mais efetividade aos acordos realizados no Procon de Cabedelo, foi determinado pela nova diretoria do órgão, que os acordos realizados teriam força de título executivo extrajudicial, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil.

Foto: Internet.
Deste modo, agora, caso o consumidor realize acordo, terá em suas mãos um título executivo extrajudicial capaz de lhe assegurar seus direitos, sem precisar provar mais nada na justiça. O consumidor irá simplesmente cobrar o cumprimento da obrigação de pagar ou de fazer.

PROCEDIMENTO ANTIGO:

Antes, o consumidor fazia a reclamação no Procon de Cabedelo, comparecia em audiência, fazia o acordo com a empresa, e se houvesse descumprimento por parte da empresa, teria que procurar o judiciário e rediscutir os fatos ocorridos. Ou seja, teria que provar os fatos e os fundamentos do pedido, correndo o risco de ter uma decisão desfavorável.

PROCEDIMENTO NOVO:

Hoje, caso seja feito acordo no Procon de Cabedelo, e a empresa tenha descumprido, o consumidor com o termo de acordo em mãos, poderá, simplesmente exigir na justiça o cumprimento do acordo. Ou seja, agora o consumidor não terá que provar os fatos ocorridos e esperar por uma decisão judicial, que poderia ser favorável ou não.

O novo procedimento do Procon de Cabedelo tem o objetivo de dar mais efetividade aos acordos realizados, e garantir ao consumidor a satisfação de seus direitos.


Fonte: Procon Municipal de Cabedelo.